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Penhora de 1/3 do salário

Ordenado Penhorado

Uma penhora de vencimento surge quando é instaurada um acção de penhora que neste caso é sobre o seu ordenado. Numa penhora de ordenado de 1/3 o valor a retirar é sobre o todo do vencimento e não só sobre o valor base como muitas pessoas pensam.

Imagine que o seu ordenado base é de 700 euros, mais 100 de subsídio de alimentação e 100 de falhas de
caixa, dá um total de 900 = menos um terço , ficará com 600 euros ( 300 descontados/penhorados ).

Portanto fique ciente que todos os valores que sejam mencionados na folha de vencimento são alvo de penhora. É importante também ter em conta que no exemplo de cima os valores permitem uma penhora de 1/3 total, explicando melhor, caso você ganhe imaginemos 500 euros só será descontado 25 euros, porque não é permitido depois de descontado um 1/3 ficar com menos do vencimento mínimo nacional que é de 485 euros.

Perante a lei não é possível existir duas penhoras sobre o mesmo ordenado de 1/3 mas pode haver duas de 1/6 sendo que são casos muito raros porque naturalmente quando é accionada a acção contra o devedor é logo pedido o montante máximo penhorável de um terço.

1 comentários:

Moon_Angel disse...

Boa Tarde,

A segurança social penhorou-me a conta bancaria com a justificação que não tinha pago durante o ano de 2010 no entanto durante esse ano eu tinha a minha actividade (recibos verdes) fechada. Já fui á segurança social reclamar e á um mês que me dizem que estão a analisar a situação e continuo com a minha conta penhorada! É possivel pedir uma idmenisação pelos danos causados? por me terem penhorado a conta? que tenho que fazer?

Obrigado

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